Legislação

Decreto 83.842, de 14/08/1979

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14/08/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Hélio Beltrão

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