Legislação

Decreto 84.017, de 21/09/1979

Art.

Meio ambiente. Aprova o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 4.771, de 15/09/1965, art. 5º (Código Florestal)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 5º da Lei 4.771, de 15/09/65, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros que com este baixa.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21/09/79; 158º da Independência e 91º da República. João Batista Figueiredo - Ângelo Amaury Stabile

PARQUES NACIONAIS - REGULAMENTO

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