Legislação

Decreto 84.035, de 01/10/1979

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Ensino. Administrativo. Dispõe sobre a destituição das diretorias de entidades de representação estudantil na hipótese do parágrafo único do art. 2º da Lei 6.680, de 16/08/79.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)
Lei 6.680/1979 (Relação entre o corpo discente e a instituição de ensino)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei 6.680, de 16/08/79, Decreta:

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