Legislação

Decreto 84.143, de 31/10/1979

Art.
Art. 7º

- A esposa do militar, demitido por Ato Institucional, que pediu exoneração do cargo que ocupava para poder habilitar-se ao recebimento de pensão, poderá requerer seu retorno ao serviço público, com obediência às prescrições pertinentes ao artigo 8º, sujeitando-se ao disposto nos artigos 15 e 17 deste regulamento.

§ 1º - Com o retorno, cessará, automaticamente, o pagamento da pensão.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se à esposa do servidor civil alcançada pelas disposições da Lei 4.656, de 2/06/1965, e do Decreto-Lei 940, de 13/10/1969.

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