Legislação
Decreto 84.685, de 06/05/1980
- Para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural aplicar-se-á, sobre o valor da terra nua, constante de declaração para cadastro e não impugnado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou resultante de avaliação feita pelo mesmo Órgão, a alíquota correspondente ao número de módulos fiscais do imóvel, de acordo com a tabela adiante:
NÚMEROS DE | ALÍQUOTA |
Até 2 | 0,2% |
Acima de 2 até 3 . | 0,3% |
Acima de 3 até 4 . | 0,4% |
Acima de 4 até 5 | 0,5% |
Acima de 5 até 6 | 0,6% |
Acima de 6 até 7 | 0,7% |
Acima de 7 até 8 | 0,8% |
Acima de 8 até 9. | 0,9% |
Acima de 9 até 10 .. | 1,0 |
Acima de 10 até 15 . | 1,2% |
Acima de 15 até 20 | 1,4% |
Acima de 20 até 25 | 1,6% |
Acima de 25 até 30 | 1,8% |
Acima de 30 até 35 | 2,0% |
Acima de 35 até 40 . | 2,2% |
Acima de 40 até 50 . | 2,4% |
Acima de 50 até 60 . | 2,6% |
Acima de 60 até 70 . | 2,8% |
Acima de 70 até 80 . | 3,0% |
Acima de 80 até 90 . | 3,2% |
Acima de 90 até 100 | 3,4% |
Acima de 100 | 3,5% |
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