Legislação

Decreto 84.702, de 13/05/1980

Art.

Tributário. Desburocratização. Simplifica a prova de quitação de tributos, contribuições, anuidades e outros encargos, e restringe a exigência de certidões no âmbito da Administração Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 5.378, de 23/02/2005 (Administrativo. Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 14 (Administração pública. Organização)
Decreto 83.740, de 18/07/1979 ([Revogado pelo Decreto 5.378, de 23/02/2005]. Instituiu o Programa Nacional de Desburocratização)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, e no Decreto 83.740, de 18/07/79, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, e,

CONSIDERANDO:

a) que, no relacionamento entre órgão e entidades da Administração Pública deve prevalecer o princípio da presunção de veracidade, especialmente no que tange aos documentos expedidos por uma repartição para prova perante outra repartição de qualquer nível da Federação;

b) que, salvo as exceções expressamente previstas em lei, a validade de certidões e outros meios de prova não deve ficar restrita ao órgão ou entidade a que venham ser apresentados, nem condicionada a uma finalidade específica ou à sua exibição apenas no original;

c) que a excessiva exigência de prova documental constitui um dos entraves à pronta solução dos assuntos que tramitam nos órgãos e entidades da Administração Federal;

d) que as despesas com a obtenção de documentos oneram mais pesadamente as classes de menor renda;

DECRETA:

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