Legislação
Decreto 85.005, de 06/08/1980
Capítulo VII - DAS ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Ir para)
Art. 38- A inscrição do Biólogo ou Biomédico, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.
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