Legislação

Decreto 85.266, de 20/10/1980

Art.
Art. 1º

- Os valores monetários estabelecidos para fins de contratação dos seguros obrigatórios regulados pelo Decreto 61.867, de 7/12/1967, passam a ser atualizados de acordo com o coeficiente de atualização da moeda a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei 6.205, de 29/04/1975.

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