Legislação

Decreto 85.526, de 16/12/1980

Art.

(Revogado pelo Decreto s/nº, de 06/09/1991). Administrativo. Vigilância sanitária. Prorroga prazo previsto no art. 68 do Decreto 79.094, de 05/01/1977, relativo à fabricação, comercialização ou importação de saneantes de qualquer natureza, contendo tensoativo aniônico, não biodegradável.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº, de 06/09/1991 (Revogação total).
Decreto 79.094, de 05/01/1977, art. 68 (Submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 87 da Lei 6.360, de 23/09/76, Decreta:

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