Legislação

Decreto 85.845, de 26/03/1981

Art.
Art. 8º

- Caberá ao Banco Central do Brasil, ao Banco Nacional da Habitação, à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil S/A e aos demais órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal, nas respectivas áreas de competência, orientar e fiscalizar o cumprimento deste decreto pelas pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelo pagamento dos valores de que trata o art. 1º.

O Banco Nacional da Habitação foi extinto pelo Decreto-lei 2.291/86.
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