Legislação
Decreto 86.062, de 02/06/1981
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02/06/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Geraldo A. Nogueira Miné
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;