Legislação

Decreto 86.062, de 02/06/1981

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02/06/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Geraldo A. Nogueira Miné

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