Legislação
Decreto 86.309, de 24/08/1981
- Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/08/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Delfim Netto
POPULAÇÃO (HABITANTES) | COEFICIENTES |
Até 3.400 | 0,2 |
De 3.401 a 6.800 | 0,4 |
De 6.801 a 10.200 | 0,6 |
De 10.201 a 13.600 | 0,8 |
De 13.601 a 17.000 | 1,0 |
De 17.001 a 23.800 | 1,2 |
De 23.801 a 30.600 | 1,4 |
De 30.601 a 37.400 | 1,6 |
De 37.401 a 44.200 | 1,8 |
De 44.201 a 51.000 | 2,0 |
De 51.001 a 61.200 | 2,2 |
De 61.201 a 71.400 | 2,4 |
De 71.401 a 81.000 | 2,6 |
De 81.601 a 91.800 | 2,8 |
De 91.801 a 102.000 | 3,0 |
De 102.001 a 115.600 | 3,2 |
De 115.601 a 129.200 | 3,4 |
De 129.201 a 142.800 | 3,6 |
De 142.801 a 156.400 | 3,8 |
MAIOR QUE 156.400 | 4,0 |
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