Legislação
Decreto 86.325, de 01/09/1981
Capítulo III - DO RECRUTAMENTO, DA SELEÇÃO, DO INGRESSO, DA CONVOCAÇÃO E DA PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO SERVIÇO ATIVO (Ir para)
Seção II - DA SELEÇÃO INICIAL E DA MATRÍCULA NOS ESTÁGIOS DE ADAPTAÇÃO (Ir para)
Art. 12- Na Seleção Inicial, com vistas à matrícula no Estágio de Adaptação ao QFO ou ao QFG, as candidatas serão submetidas aos seguintes exames básicos e eliminatórios:
I - de conhecimentos especializados;
II - psicotécnico;
III - médico; e
IV - de aptidão física.
Parágrafo único - Na Seleção Inicial, a classificação das candidatas será feita por ordem decrescente dos pontos obtidos.
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