Legislação

Decreto 86.325, de 01/09/1981
(D.O. 02/09/1981)

Art. 12

- Na Seleção Inicial, com vistas à matrícula no Estágio de Adaptação ao QFO ou ao QFG, as candidatas serão submetidas aos seguintes exames básicos e eliminatórios:

I - de conhecimentos especializados;

II - psicotécnico;

III - médico; e

IV - de aptidão física.

Parágrafo único - Na Seleção Inicial, a classificação das candidatas será feita por ordem decrescente dos pontos obtidos.


Art. 13

- Serão matriculadas nos Estágios de Adaptação as candidatas aprovadas na Seleção Inicial ao CFRA, que:

I - estiverem classificadas dentro do número de vagas fixado;

II - obtiverem o parecer favorável da Junta Especial de Avaliação; e

III - não estiverem [sub judice[ ou condenadas.