Legislação
Decreto 86.325, de 01/09/1981
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 47- – (Revogado pelo Decreto 99.227, de 27/04/1990).
Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 2º (Revoga o artigo)Redação anterior: [Art. 47 - O Ministro de Estado da Aeronáutica poderá alterar, no interesse do Serviço, os interstícios para promoção nos Quadros do CFRA, previstos neste Regulamento.]
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