Legislação

Decreto 86.325, de 01/09/1981

Art.

Capítulo II - DA FINALIDADE E DA COMPOSIÇÃO DO CFRA (Ir para)

Art. 6º

- O QFO será constituído dos seguintes postos:

I - Tenente-Coronel;

II - Major;

III - Capitão;

IV - Primeiro-Tenente; e

V - Segundo-Tenente.

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