Legislação
Decreto 86.325, de 01/09/1981
Capítulo II - DA FINALIDADE E DA COMPOSIÇÃO DO CFRA (Ir para)
Art. 6º- O QFO será constituído dos seguintes postos:
I - Tenente-Coronel;
II - Major;
III - Capitão;
IV - Primeiro-Tenente; e
V - Segundo-Tenente.
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