Legislação

Decreto 86.325, de 01/09/1981

Art. 41

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 41

- As integrantes do CFRA, com permanência definitiva no Serviço Ativo, reverterão à inatividade, na Reserva Remunerada, ao atingirem as seguintes idades-limite:

I - no QFO 
POSTOSIDADES
Tenente-Coronel56 anos
Major52 anos
Capitão e Oficiais Subalternos48 anos
II - no QFG 
GRADUAÇÕESIDADES
Suboficial52 anos
Primeiro-Sargento50 anos
Segundo-Sargento48 anos
Terceiro-Sargento47 anos
Cabo45 anos
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