Legislação
Decreto 86.325, de 01/09/1981
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 41- As integrantes do CFRA, com permanência definitiva no Serviço Ativo, reverterão à inatividade, na Reserva Remunerada, ao atingirem as seguintes idades-limite:
I - no QFO | |
POSTOS | IDADES |
Tenente-Coronel | 56 anos |
Major | 52 anos |
Capitão e Oficiais Subalternos | 48 anos |
II - no QFG | |
GRADUAÇÕES | IDADES |
Suboficial | 52 anos |
Primeiro-Sargento | 50 anos |
Segundo-Sargento | 48 anos |
Terceiro-Sargento | 47 anos |
Cabo | 45 anos |
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