Legislação
Decreto 86.325, de 01/09/1981
Capítulo II - DA FINALIDADE E DA COMPOSIÇÃO DO CFRA (Ir para)
Art. 7º- O QFG será constituído das seguintes graduações:
I - Suboficial;
II - Primeiro-Sargento;
III - Segundo-Sargento;
IV - Terceiro-Sargento; e
V - Cabo.
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