Legislação
Decreto 86.325, de 01/09/1981
Capítulo V - DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Seção I - DAS PROMOÇÕES NO QFO (Ir para)
Art. 35- – (Revogado pelo Decreto 99.227, de 27/04/1990).
Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 2º (Revoga o artigo)Redação anterior: [Art. 35 - As vagas de Tenente-Coronel serão preenchidas por Majores que tiverem 6 (seis) anos de interstício, no mínimo.]
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