Legislação

Decreto 86.325, de 01/09/1981

Art. 35

Capítulo V - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Seção I - DAS PROMOÇÕES NO QFO (Ir para)

Art. 35

- – (Revogado pelo Decreto 99.227, de 27/04/1990).

Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 2º (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 35 - As vagas de Tenente-Coronel serão preenchidas por Majores que tiverem 6 (seis) anos de interstício, no mínimo.]

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