Legislação

Decreto 86.325, de 01/09/1981

Art. 37

Capítulo V - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Seção II - DAS PROMOÇÕES NO QFG (Ir para)

Art. 37

- – (Revogado pelo Decreto 99.227, de 27/04/1990).

Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 2º (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 37 - As vagas para Primeiro-Sargento serão preenchidas por Segundos-Sargentos que tiverem 7 (sete) anos de interstício, no mínimo.]

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