Legislação

Decreto 86.325, de 01/09/1981
(D.O. 02/09/1981)

Art. 36

- As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica.

Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 1º (Nova redação ao artigo)

Redação anterior: [Art. 36 - As vagas de Segundo-Sargento serão preenchidas por Terceiros-Sargentos que tiverem 6 (seis) anos de interstício, no mínimo.]


Art. 37

- – (Revogado pelo Decreto 99.227, de 27/04/1990).

Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 2º (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 37 - As vagas para Primeiro-Sargento serão preenchidas por Segundos-Sargentos que tiverem 7 (sete) anos de interstício, no mínimo.]


Art. 38

- – (Revogado pelo Decreto 99.227, de 27/04/1990).

Decreto 99.227, de 27/04/1990, art. 2º (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 38 - As vagas para Suboficial serão preenchidas por Primeiros-Sargentos que tiverem 7 (sete) anos de interstício, no mínimo.]