Legislação

Decreto 86.715, de 10/12/1981

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 6.815, de 19/08/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.757, de 10/05/2016, art. 1º (arts. 22, 23, 23-A, 23-B, 55-A, 58, 62, 64, 67, 69-A, 70, 81, 83, 88, 94, 107, 111, 119, 121, 124, 128, 129 e 130)
Decreto 8.374, de 11/12/2014, art. 2º (arts. 66, 70, 72 e 73)
Decreto 5.978, de 04/12/2006 (arts. 96 e 97)
Decreto 5.311, de 15/12/2004 (arts. 96 e 97)
Decreto 1.455, de 13/04/1995 (art. 93)
Decreto 740, de 03/03/1993 (arts. 27, § 3º e 69, parágrafo único)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

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Estrangeiro
Extradição
Estrangeiro. Expulsão
Estrangeiro. Visto
Estrangeiro. Deportação
Estrangeiro. Tóxicos
Estrangeiro. Entorpecetes
Estrangeiro. Drogas
Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiro)
Decreto 98.961/1990 (Tóxicos. Expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de entorpecentes e drogas afins)
Decreto 96.998/1988 ( Decreto-lei 2.481/88. Regulamento. Estrangeiro. Registro provisório)
Decreto 94.318/1987 (Revogado pelo Decreto 86, de 15/04/91. Estrangeiro. Modelo de cartão de entrada e saída de pessoas do país)
Decreto 86/1991 (Revogado pelo Decreto 1.983, de 14/08/96. Estrangeiro. Dispõe sobre o Cartão de Entrada e Saída do Pais)