Legislação
Decreto 86.715, de 10/12/1981
Título XI - DO PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 141- Verificado pelo Ministério do Trabalho que o empregador mantém a seu serviço estrangeiro em situação irregular, ou impedido de exercer atividade remunerada, o fato será comunicado ao Departamento de PoIícia Federal do Ministério da Justiça, para as providências cabíveis.'
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