Legislação

Decreto 86.715, de 10/12/1981

Art. 145

Título XII - DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO (Ir para)

Art. 145

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10/12/1981; 160º da Independência e 93º da República. João B. Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - R. S Guerreiro - Murilo Macêdo - Waldir Mendes Arcoverde - Danilo Venturini

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total