Legislação

Decreto 87.054, de 23/03/1982

Art.

Convenção internacional. Promulga o Tratado de Montevidéu 1980, que que criou Associação Latino-Americana de Integração - ALADI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

o Presidente da República, CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou pelo Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, o Tratado de Montevidéu 1980, firmado pelos Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República do Chile, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai, e da República da Venezuela, a 12/08/80;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Tratado por parte da República Federativa do Brasil foi depositado em Montevidéu, a 15 de janeiro de 1982;

CONSIDERANDO que o mencionado Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 15 de fevereiro de 1982; Decreta:

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