Legislação
Decreto 87.218, de 31/05/1982
Título II - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DOS MANDATOS E DAS ELEIÇÕES (Ir para)
Art. 20- A extinção ou perda de mandato de membros do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá em virtude de:
I - renúncia;
II - superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;
III - condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em face de sentença transitada em julgado;
IV - destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em face de sentença transitada em julgado;
V - conduta incompatível com a dignidade do órgão ou falta de decoro;
VI - ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, em cada ano.
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