Legislação

Decreto 87.218, de 31/05/1982

Art. 30

Título II - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo VII - DAS ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Ir para)

Art. 30

- A inscrição do Fonoaudiólogo, o fornecimento de carteira de identidade profissional, de cartão de identificação e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.

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