Legislação

Decreto 87.218, de 31/05/1982

Art. 32

Título II - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo VII - DAS ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Ir para)

Art. 32

- A multa poderá ser também aplicada como sanção disciplinar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total