Legislação
Decreto 87.218, de 31/05/1982
Título I - DA PROFISSÃO DE FONOAUDIÓLOGO (Ir para)
Capítulo III - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 4º- Para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo é obrigatória a apresentação da carteira de identidade de Fonoaudiólogo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;