Legislação
Decreto 87.218, de 31/05/1982
Título I - DA PROFISSÃO DE FONOAUDIÓLOGO (Ir para)
Capítulo III - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 6º- O exercício profissional de que trata este Regulamento será fiscalizado pelos respectivos Conselhos Regionais, sob a supervisão do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que orientará e disciplinará o exercício da profissão em todo o território nacional.
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