Legislação

Decreto 87.249, de 07/06/1982

Art.
Art. 4º

- Os Órgãos e os elementos executivos, Elos do Sistema, estão localizados na estrutura do Ministério da Aeronáutica, de acordo com as necessidades de realização da atividade sistêmica, e têm sua constituição estabelecida nos Regulamentos e Regimentos Internos das Organizações a que pertencerem.

Parágrafo único - São, também, considerados Elos do SIPAER os órgãos ou elementos executivos estranhos ao Ministério da Aeronáutica que, pela natureza de suas atividades sejam necessários ou se vejam envolvidos nos Programas de investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Sua constituição é estabelecida por normas internas das Entidades a que pertencerem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total