Legislação
Decreto 87.249, de 07/06/1982
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto 69.565, de 19/11/1971, o Decreto 70.050, de 25/01/1972, e as demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 07/06/1982; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;