Legislação

Decreto 87.561, de 13/09/1982

Art.
Art. 1º

- A área crítica de poluição a que se refere o art. 8º, item XI, do Decreto 76.389, de 03/10/75, é aquela delimitada pelo perímetro que compreende a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, inclusive a totalidade da área urbana de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, conforme os mapas que integram o Projeto Gerencial CEEIVAP - 003-EX-80A, elaborado pelo comitê Executivo de Estudos Integrados da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEEIVAP.

Parágrafo único - O Projeto Gerencial a que se refere este artigo, bem como os respectivos mapas e relatórios, encontram-se depositados na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total