Legislação

Decreto 87.566, de 16/09/1982

Art.

Convenção internacional. Promulga o texto da convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29/12/72.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.511, de 17/07/2008 (Anexos)

O Presidente da República,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 10, de 31/03/82, o texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29/12/72.

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou, a 26/07/82, Carta de Adesão à Convenção, na forma de seu artigo XVIII.

CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor a 25/08/82, na forma de seu Artigo XIX, item 2, Decreta:

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