Legislação

Decreto 87.620, de 21/09/1982

Art.
Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21/09/82; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Ernane Galvêas - Angelo Amaury Stabile - Mário David Andreazza - Danilo Venturini

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