Legislação
Decreto 87.689, de 11/10/1982
- A inscrição no órgão referido no artigo anterior será deferida ao profissional que apresentar:
a) certificado de habilitação profissional, a nível de 2º grau, no curso de Prótese Dentária, conferido por estabelecimento oficial ou reconhecido, ou prova de que, em 06/11/79, se encontrava legalmente autorizado ao exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária;
b) diploma ou certificado, devidamente revalidado e registrado no País, expedido por instituições estrangeiras de ensino, cujos cursos sejam equivalentes ao mencionado na alínea [a].
Parágrafo único - A prova de que trata a alínea [a] deste artigo refere-se ao exercício de fato da profissão de Técnico em Prótese Dentária até o dia 06/11/79.
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