Legislação
Decreto 87.918, de 07/12/1982
(Vigência em 18/11/1982). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 95, de 05/10/1982, o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Brasília, a 20 de agosto de 1980,
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, a 18 de novembro de 1982, nos termos de seu Artigo XXVII, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;