Legislação

Decreto 88.066, de 26/01/1983

Art.
Art. 7º

- A perempção da concessão ou permissão será declarada quando, terminado o prazo:

I - a renovação não for conveniente ao interesse nacional;

II - verificar-se que a interessada não cumpriu as exigências legais e regulamentares aplicáveis ao serviço, ou não observou suas finalidades educativas e culturais.

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