Legislação

Decreto 88.540, de 20/07/1983

Art.

Administrativo. Polícia Militar. Regulamenta a convocação de Polícia Militar prevista no artigo 3º do Decreto-lei 667, de 02/07/1969, alterado pelo Decreto-lei 2.010, de 12/01/1983.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

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Decreto-lei 2.010, de 12/01/1983 ( Decreto-lei 667, de 02/07/1969. Alteração. Polícia Militar. Organização)
Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)