Legislação
Decreto 88.540, de 20/07/1983
Administrativo. Polícia Militar. Regulamenta a convocação de Polícia Militar prevista no artigo 3º do Decreto-lei 667, de 02/07/1969, alterado pelo Decreto-lei 2.010, de 12/01/1983.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
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Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)