Legislação

Decreto 88.540, de 20/07/1983

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20/07/1983; 162º da Independência e 95º da República. Aureliano Chaves - Ibrahim Abi-Ackel - Walter Pires

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