Legislação

Decreto 88.540, de 20/07/1983

Art.
Art. 7º

- Durante a convocação de que trata o parágrafo único do artigo 1º deste Decreto, que não poderá exceder o prazo máximo de 1 (um) ano, a remuneração dos integrantes da Polícia Militar e as despesas com a sua administração, compreendendo as necessárias ao seu funcionamento e emprego, continuarão a cargo do respectivo Estado-Membro.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo, excetuado quanto ao prazo, à convocação referida no item II do artigo 1º deste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total