Legislação
Decreto 88.540, de 20/07/1983
- A dispensa de convocação, por término do prazo de que trata o artigo anterior ou por ter cessado o motivo que a causou, será objeto de ato do Presidente da República.
Parágrafo único - O Comandante da Polícia Militar será exonerado na mesma data do ato a que se refere este artigo.
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