Legislação

Decreto 88.985, de 10/11/1983

Art. 10
Art. 10

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 10/11/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Cesar Cals Filho - Mário David Andreazza

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