Legislação
Decreto 89.056, de 24/11/1983
- O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, considera-se efetivo serviço o exercício da atividade de vigilância ostensiva no local de trabalho, conforme o disposto no art. 5º.
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