Legislação

Decreto 89.056, de 24/11/1983

Art. 25
Art. 25

- São requisitos para a inscrição do candidato ao curso de formação de vigilantes:

I - ser brasileiro;

lI - ter instrução correspondente à quarta série do ensino do primeiro grau;

III - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

IV - não ter antecedentes criminais registrados;

e

V - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Parágrafo único - Aos vigilantes em exercício na profissão, contratados até 21 de junho de 1983, não se aplica a exigência do inc. II.

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