Legislação
Decreto 89.056, de 24/11/1983
- Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança.
Artigo com redação dada pelo Decreto 1.592, de 10/08/95.
§ 1º - O pedido de autorização para o funcionamento das empresas especializadas será dirigido ao Departamento de Polícia Federal e será instruído com:
a) requerimento assinado pelo titular da empresa;
b) cópia ou certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas;
c) comprovante de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;
d) modelo de uniforme especial de seus vigilantes;
e) cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista ou documento equivalente dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa;
f) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes não tenham antecedentes criminais registrados;
§ 2º - Qualquer alteração referente ao estabelecido nas alíneas [b] e [d] deste artigo dependerá de prévia autorização do Ministério da Justiça.
§ 3º - Quando se tratar de pedido de autorização para o exercício da atividade de segurança pessoal privada e escolta armada a empresa deverá apresentar:
a) comprovante de funcionamento nas atividades de vigilância ou transporte de valores, há pelo menos um ano;
b) prova de que a empresa e suas filiais estão em dia com as obrigações fiscais, com as contribuições previdenciárias e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
§ 4º - O pedido de autorização para o funcionamento das empresas que executam serviços orgânicos de segurança será dirigido ao Ministério da Justiça e será instruído com:
a) comprovante de que a empresa possui instalações adequadas para operacionalizar os serviços orgânicos de segurança;
b) documentos pessoais dos responsáveis pelo setor que executará o serviço;
c) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa que executa serviços orgânicos e de que os responsáveis pelo setor de segurança não tenham condenação criminal registrada;
d) relação dos vigilantes;
e) modelo do uniforme especial dos vigilantes;
f) relação das armas e munições de propriedade e responsabilidade da empresa, acompanhada de cópia do registro no órgão de segurança pública ou declaração de que não as possui;
g) relação dos veículos especiais, no caso dos serviços próprios de transporte de valores.
§ 5º - A relação dos vigilantes deverá conter:
a) cópia dos documentos pessoais;
b) comprovante de conclusão, com aproveitamento, do curso de formação de vigilantes e reciclagem, quando for o caso;
c) comprovante de registro na Delegacia Regional do Trabalho;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, na parte referente à identificação e vínculo empregatício;
e) cópia de apólice de seguro que identifique o número dos segurados.
§ 6º - Consideram-se possuidoras de instalações adequadas ao exercício da segurança orgânica as empresas que dispuserem de:
a) local seguro e adequado à guarda de armas e munições;
b) setor operacional dotado de sistema de comunicação com os vigilantes empenhados em serviço;
c) sistema de alarme ou outro meio de segurança eletrônica conectado com a unidade local da Polícia Militar, Civil ou empresa de segurança privada.
§ 7º - A revisão da autorização de funcionamento das empresas de segurança privada e das empresas que executam serviços orgânicos de segurança deverá ser requerida, anualmente, a contar da publicação da autorização no Diário Oficial da União, mediante apresentação de:
a) comprovante de quitação das penas pecuniárias que tenham sido aplicadas à empresa por transgressões às normas que regulamentam a atividade;
b) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, Estado e Município;
c) comprovante de recolhimento previdenciário e do FGTS;
d) Certificado de Segurança atualizado;
e) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;
f) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa que executa serviços orgânicos e de que os responsáveis pelo seu setor de segurança não tenham condenação criminal registrada.
§ 8º - Para o desempenho das atividades de segurança pessoal privada e escolta armada, o vigilante, além do curso de formação, deverá:
a) possuir experiência mínima, comprovada, de um ano na atividade de vigilância;
b) ter comportamento social e funcional irrepreensível;
c) ter sido selecionado, observando-se a natureza especial do serviço;
d) portar credencial funcional, fornecida pela empresa, no moldes fixados pelo Ministério da Justiça;
e) freqüentar os cursos de reciclagem, com aproveitamento, a cada período de dois anos, a contar do curso de extensão.
§ 9º - Para o exercício das atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada, o vigilante deverá ter concluído, com aproveitamento, curso de extensão correspondente em empresas de curso devidamente autorizada a ministrá-lo.
§ 10 - O Ministério da Justiça fixará o currículo para os cursos de extensão em escolta armada e segurança pessoal privada.
Redação anterior: [Art. 32 - O pedido de autorização para funcionamento de empresas especializadas será dirigido ao Ministério da Justiça e será instruído com:
I - requerimento assinado pelo titular da empresa;
II - cópia ou certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas;
III - comprovante de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;
IV - modelo de uniforme especial de seus vigilantes;
V - cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista ou documento equivalente, dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa;
VI - prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa não tenham antecedentes criminais registrados.
Parágrafo único - Qualquer alteração referente aos incisos II e IV deste artigo dependerá de prévia autorização do Ministério da Justiça.]
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