Legislação
Decreto 89.056, de 24/11/1983
- A competência prevista nos arts. 27, 28, 32, 39, 40, caput, 41, 44, 45 e 47 poderá ser objeto de convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal.
Artigo com redação dada pelo Decreto 1.592, de 10/08/95.
Redação anterior: [Art. 52 - A competência prevista nos arts. 23, 27, 28, 32 e seu parágrafo único, 39, 40, caput, 41, 44, 45 e 47 poderá ser objeto de convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Territórios ou do Distrito Federal.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;