Legislação
Decreto 89.250, de 27/12/1983
- A Carteira de Identidade terá as dimensões 10,2 cm X 6,8 cm, e será confeccionada em papel filigranado ou fibra de garantia, em formulário plano ou contínuo, impressa em talho doce e off-set, com fundo em verde claro e texto na cor verde.
Parágrafo único - A Carteira de Identidade conterá, ainda, as seguintes características de segurança:
a) tarja em talho doce na cor verde;
b) fundo numismático;
c) perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular;
d) numeração tipográfica, seqüencial, no verso, para controle do órgão expedidor.
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