Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 130

Título IV - CUSTEIO (Ir para)

Capítulo I - FONTES DE RECEITA (Ir para)

Art. 130

- A receita de cada entidade do SINPAS é constituída dos recursos que lhe são atribuídos no Plano Plurianual de Custeio do SINPAS para custeio dos respectivos programas e atividades.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total