Legislação
Decreto 89.312, de 23/01/1984
Título VI - ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - ÓRGÃOS E ENTIDADES DE SUPERVISÃO, CONTROLE EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 181- A entidade do SINPAS tem sede e foro no Distrito Federal, podendo entretanto mantê-los provisoriamente na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até que, a critério do Poder Executivo, seja transferida para o Distrito Federal.
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